Importante frisar e destacar “Ninguém pode se alto proclamar ou se declarar Ministro Religioso’’ – Sacerdote” sob risco de ser indiciado pelo crime de falsidade ideológica” Somente uma instituição devidamente legalizada pode conferir e aferir documentos que apresente publicamente tal pessoa.
O estado (poder e agentes Públicos) são incapazes de diferenciar este ou aquele cidadão, por esta e outras razões que à Associação/ Federação devidamente legalizada para fornecer a CREDENCIAL RELIGIOSA, terá que ter formato e seguir padrões rigorosos para ter fé publica.
Os Ministros (as) Religiosos (as) devidamente legalizado. 1 - Ser inscrito (a) como Ministro Religioso na previdência social (para fins de aposentadoria, benefícios, etc.); 2 - Celebrar casamento e emitir o certificado de realização da cerimônia; 3 - Ter livre acesso a hospitais, presídios e quaisquer outros locais de internação coletiva, visando dar assistência religiosa; 4 - Ser preso em cela especial até o julgamento final do processo; 5 - Ser sepultado no próprio templo religioso; 6 - Em caso de estrangeiro, o Ministro Religioso tem direito ao visto temporário;
A lei n° 9.982, de 14/07/2000, que regulamenta este direito, assegura aos religiosos de todas as confissões
“o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.
Instituições Religiosa Legalizada
* Preparar, indicar e nomear seus sacerdotes ou sacerdotisas de acordo com os padrões de cada religião ou crença; * Manter locais destinados aos cultos e criar instituições humanitárias;
* Criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais;
* Ensinar uma religião ou crença em locais apropriados;
* Escrever e divulgar publicações religiosas;
* Solicitar e receber doações voluntárias;
* Criar cemitérios religiosos, construir jazigos (criptas) no próprio templo religioso para o sepultamento das autoridades religiosas. Cada religião tem o direito de preparar e nomear seus sacerdotes e sacerdotisas de acordo com suas doutrinas e valores.
A lei não exige nem pode exigir que uma pessoa tenha cursado faculdade para tornar-se um Ministro (a) Religioso (a). Perante a lei, todos os sacerdotes e sacerdotisas são chamados de Ministros Religiosos e todos gozem dos mesmos direitos.
Para que uma pessoa se torne um Ministro Religioso ela precisa ser indicada por uma autoridade religiosa ou ser nomeada ou eleita por uma organização religiosa, legalmente constituída. A nomeação deve constar em ata e ser registrada em cartório
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